São abrangidos por este Regulamento os estudantes que pretendam candidatar-se aos cursos ministrados no Instituto Superior de Serviço Social do Porto através dos Regimes de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 31/10/2023
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Em vigor desde 31/10/2023