- 1 -Para os estudantes que ingressaram no ensino superior através das provas especialmente adequadas para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos é autorizada a mudança de par instituição/curso desde que tenham estado inscritos num curso em que pelo menos uma das áreas científicas de educação-formação (CNAEF), predominante ou secundária, seja idêntica às dos cursos ministrados no Instituto Superior de Serviço Social do Porto.
- 2 -Para os estudantes que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de especialização tecnológica é autorizada a mudança de curso de par instituição/curso desde que tenham estado inscritos num curso em que pelo menos uma das áreas científicas de educação-formação (CNAEF), predominante ou secundária, seja idêntica às dos cursos ministrados no Instituto Superior de Serviço Social do Porto.
- 3 -Para os estudantes que ingressaram no ensino superior com ao abrigo do estatuto de estudante internacional é autorizada a mudança de curso de par instituição/curso desde que cumpram os requisitos estabelecidos nos artigos 4.º a 6.º do Regulamento do Estudante Internacional em vigor no Instituto Superior de Serviço Social do Porto.
Artigo 5.º — Estudantes que ingressaram através de modalidades especiais de acesso
Vigente desde: 31/10/2023
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