São liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reunindo as condições gerais necessárias, se encontrem numa das seguintes condições:
- a)Tenham sido apresentadas fora de prazo;
- b)Não sejam acompanhadas da documentação necessária à completa instrução do processo;
- c)Não satisfaçam as condições exigidas pelo presente regulamento;
- d)Não efetuem o pagamento da taxa de candidatura.