- 1 -O processo de candidatura é instruído com os seguintes documentos (originais ou fotocópias autenticadas):
- 1.1 -Mudança de par instituição/curso:
Boletim de Candidatura;
Fotocópia do Cartão de Cidadão;
Procuração (quando for um procurador);
Fotocópia do cartão de contribuinte;
Documento comprovativo do regime de ingresso ao ensino superior (Ficha ENES/DET ou outro, conforme a situação)
Certificado de habilitações com as disciplinas realizadas e respetiva classificação;
Plano de estudos do curso de proveniência;
Conteúdos programáticos das disciplinas, com a respetiva carga horária, caso pretenda requerer a creditação da formação anteriormente realizada,
Comprovativo da legislação que autoriza e define o curso de proveniência como superior (só para estudantes provenientes de sistema de ensino superior estrangeiro);
Taxa de Candidatura
- 1.2 -Reingresso:
Boletim de Candidatura;
Fotocópia do Cartão de Cidadão;
Procuração (quando for um procurador);
Taxa de candidatura.
- 1.1 -Mudança de par instituição/curso:
- 2 -Os candidatos provenientes de sistemas de ensino superior estrangeiro devem entregar todos documentos traduzidos, oficialmente, em português.
Artigo 9.º — Instrução de candidatura
Vigente desde: 31/10/2023
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Em vigor desde 31/10/2023