Os elementos desta Unidade Local de Proteção Civil deverão apresentar-se devidamente identificados, com farda própria com o logotipo da Proteção Civil de Pombal (conforme anexo II). Desta forma, é possível a sua proteção individual bem como a sua identificação perante a população.
Artigo 11.º — Identificação
Vigente desde: 21/09/2026
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Em vigor desde 21/09/2026