Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de Alhos Vedros
Definição
Montantes do Orçamento Participativo
Calendarização do Orçamento Participativo
A Comissão de Acompanhamento determina as datas concretas de início e consequente faseamento.
A calendarização é definida anualmente pela Comissão de Acompanhamento e publicada no site oficial da JFAV e do OP-JFAV e pelo menos, na sede da Junta de Freguesia de Alhos Vedros e através dos meios considerados adequados e necessários.
Divulgação do Orçamento Participativo
Comissão de Acompanhamento
Apresentação de Propostas
Apreciação de Propostas
Reclamação da Lista Provisória de Projetos a Votação
Votação dos Projetos
Resultados da Votação
Dever de Informação
Impedimentos
É expressamente vedado aos membros da Junta de Freguesia, da comissão de acompanhamento, da Assembleia de Freguesia, bem como os trabalhadores da Junta de Freguesia e familiares dos órgãos referidos, manifestarem publicamente a sua preferência ou considerações, por algumas das propostas de projeto apresentadas a votação no âmbito do Orçamento Participativo.
Legislação RGPD
Este Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de Alhos Vedros, vai cumprir com o RGPD da Junta de Freguesia. O mesmo terá aplicabilidade a este regulamento e restantes situações consideradas com enquadramento, no âmbito das funções da Autoridade administrativa Junta de Freguesia de Alhos Vedros.
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