- 1 -Podem votar no Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Alhos Vedros todos os Cidadãos recenseados na freguesia de Alhos Vedros, mediante indicação do nome, e apresentação do Cartão de Cidadão.
- 2 -Os membros do Executivo da Junta de Freguesia, da Comissão de Acompanhamento, da Assembleia de Freguesia, bem como os trabalhadores da Junta de Freguesia e familiares dos órgãos referidos, estão impedidos de votar no Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Alhos Vedros.
- 3 -A votação dos projetos será feita presencialmente, em local a designar.
- 4 -Cada cidadão só pode votar uma única vez, em um projeto.
- 5 -A votação decorre nos prazos estabelecidos na calendarização de cada ano.
Artigo 9.º — Votação dos Projetos
Vigente desde: 19/12/2022
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Em vigor desde 19/12/2022