As dúvidas e casos omissos resultantes da aplicação das presentes normas regulamentares são resolvidos por despacho da direção da ESS-FP e homologada pelo presidente da entidade instituidora, em conformidade com o quadro normativo em vigor.
Artigo 16.º — Dúvidas e casos omissos
Vigente desde: 31/10/2023
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Em vigor desde 31/10/2023