Normas regulamentares de creditação para prosseguimento de estudos na Escola Superior de Saúde da Fundação «Fernando Pessoa»
Objeto e âmbito
Conceitos
Para efeitos do disposto nas presentes normas regulamentares, entende-se por:
Creditação
Regras aplicáveis à creditação
Formação superior conferente de grau
em que,
nECTS CDnCred = número de créditos do curso de destino não creditados e que o estudante tem de realizar;
ntECTS FO = número de créditos total da formação de origem necessário para a obtenção do grau;
nECTS FOapr = número de créditos da formação de origem em que o estudante obteve aproveitamento.
Cursos técnicos superiores profissionais
Cursos de especialização tecnológica
Formação superior não conferente de grau
Outra formação e experiência profissional
OF = NH/25 x AC x AF
em que,
OF = pontuação de uma outra formação, abrangida pela alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º, correspondendo aos créditos a atribuir (1 ponto = 1 ECTS);
NH = número de horas da formação, sendo atribuído o valor de 0,1 caso esta informação não esteja certificada;
25 = número de horas de trabalho global correspondente, na ESS-FP, a 1 ECTS;
AC = índice de afinidade científica, que vai de "muita afinidade", "alguma afinidade" e "sem afinidade", sendo atribuído, respetivamente, um (um), 0,5 (zero vírgula cinco) e 0 (zero) valores;
AF = avaliação final da formação, sendo atribuído 1 valor caso essa avaliação tenha existido, corresponda a uma classificação positiva e esteja certificada e 0,75 valores caso não tenha existido, não esteja certificada e/ou seja negativa.
EP = NA x RCA
em que,
EP = pontuação de uma dada experiência profissional correspondendo aos créditos a atribuir (1 ponto = 1 ECTS);
NA = número de anos de experiência profissional relevante para o ciclo de estudos;
RCA = índice de relevância das competências adquiridas, que vai de "muito relevante", "alguma relevância" e "irrelevante", sendo atribuído, respetivamente, 1 (um), 0,5 (zero vírgula cinco) e 0 (zero) valores.
Classificação das unidades creditadas
Cuc = {[(C - Cmin)/(Cmax - Cmin)] x 10} + 10
em que,
Cuc = classificação da unidade curricular no curso de destino, convertida para a escala portuguesa, e arrendondada à unidade;
C = classificação da unidade curricular obtida na formação de origem;
Cmin = classificação mínima a que corresponde aprovação na escala de classificação estrangeira;
Cmax = classificação máxima da escala de classificação estrangeira;
| Escala Portuguesa | Estados Unidos da América | Reino Unido | Malta |
|---|---|---|---|
| 20 | 3,9-4,0/A+/98-100 | - | - |
| 19 | 3,7-3,8/A/96-98 | - | - |
| 18 | 3,5-3,6/A-/90-95 | 1/70-100 % | Escala A: Category I/Summa Cum Laude. Escala B: First Class Honours/1/Summa Cum Laude. |
| 17 | 3,2-3,4/B+/87-89 | - | - |
| 16 | 2,9-3,1/B/83-86 | 2.1/60-69 % | Escala A: Category IIA/Magna Cum Laude. Escala B: Second Class Honours/2.1/Magna Cum Laude. |
| 15 | 2,6-2,8/B-/80-82 | - | - |
| 14 | 2,3-2,5/C+/77-79 | 2.2/50-59 % | Escala A: Category IIB/Cum Laude. Escala B: First Class Honours Lower Division/2.2/Cum Laude. |
| 13 | 2,0-2,2/C/73-76 | - | - |
| 12 | 1,6-1,9/C-/70-72 | 3/40-49 % | Escala A: Category III/Bene Probatus. Escala B: Third Class Honours/3/Bene Probatus. |
| 11 | 1,2-1,5/D+/67-69 | - | - |
| 10 | 1,0-1,1/D/61-66 | - | - |
Normas procedimentais
Órgãos de apreciação, de homologação e de recurso
Resultados, registo e certificação das creditações
Efeitos da creditação
Acompanhamento da aplicação das normas regulamentares
Compete ao conselho-técnico científico da ESS-FP velar pelo cumprimento das normas constantes deste regulamento.
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e casos omissos resultantes da aplicação das presentes normas regulamentares são resolvidos por despacho da direção da ESS-FP e homologada pelo presidente da entidade instituidora, em conformidade com o quadro normativo em vigor.
Disposições transitórias
Entrada em vigor
316981638