- 1 -As presentes normas regulamentares, elaboradas pela direção da ESS-FP e homologada pelo presidente da entidade instituidora, entram em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República, aplicando-se a todos os processos de creditação que sejam requeridos a partir dessa data.
- 2 -Nos termos do n.º 1 do artigo 45.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação vigente, estas normas são publicadas no Diário da República, 2.ª série, e divulgadas no sítio da internet da ESS-FP.
316981638
Artigo 18.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 31/10/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2023