- 1 -O valor a pagar pela refeição é diferente para alunos e outros utentes, sendo fixado anualmente mediante publicação no Diário da República.
- 2 -Os alunos apoiados pela Ação Social Escolar:
- a)Integrados no escalão A, terão a sua refeição comparticipada na totalidade;
- b)Integrados no escalão B, terão a sua refeição comparticipada em 50 %;
- c)Integrados a partir do escalão C, pagarão a refeição na totalidade.
- 3 -Os valores a pagar pela CAF, as AAAF e Prolongamento de Horário Ocasional são fixados anualmente, no mês de maio, mediante despacho da Câmara Municipal tendo, os alunos integrados no escalão A, a comparticipação total do serviço.
Artigo 11.º — Comparticipação Familiar
Vigente desde: 17/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2024