- 1 -Todas as medidas disciplinares prosseguem finalidades pedagógicas visando o cumprimento dos deveres do aluno, o respeito pela autoridade dos professores e dos demais funcionários, bem como a segurança de toda a comunidade educativa.
- 2 -As medidas disciplinares visam ainda garantir o normal prosseguimento das refeições, a correção do comportamento perturbador e o reforço da formação cívica do aluno.
Artigo 24.º — Finalidade das medidas disciplinares
Vigente desde: 17/10/2024
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