1 - Os requerentes podem reclamar, no caso de deliberação indeferida, no prazo de 10 dias úteis após notificação da decisão de indeferimento.
2 - As reclamações deverão ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Junta de Freguesia de Prado São Miguel.
3 - A reavaliação do processo e o resultado da reclamação deverá ser comunicado ao requerente, por escrito, no prazo de 30 dias úteis.