Regulamento de Apoio à Natalidade.
Ver no Diário da RepúblicaEnquadramento legal
O presente “Regulamento de Apoio à Natalidade” é elaborado e aprovado no uso do poder regulamentar conferido às freguesias pelo art. 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das freguesias previstas nos termos das alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro na sua atual redação.
Objeto
O presente regulamento tem por objetivo a definição das regras aplicáveis à atribuição de um apoio financeiro com o objetivo de incentivar e melhorar as condições de apoio à natalidade, na Freguesia da Prado São Miguel. O apoio “Bem-Vindo Bebé” constitui um valor pecuniário, que se pretende que seja utilizado na aquisição de bens indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.
Âmbito
Beneficiários
São beneficiários das medidas de apoio financeiro ao incentivo à natalidade, os requerentes que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
Condições gerais de atribuição
São condições gerais de atribuição do Apoio:
1) O(s) requerente(s) do direito ao Apoio, responsáveis parentais, sejam residentes e estejam recenseados na Freguesia de Prado São Miguel há mais de 1 (um) ano, à data da candidatura;
2) Caso o requerente não tenha idade para estar recenseado, deve fazê-lo logo que reúna as condições para o efeito, sob pena de devolver à Junta de Freguesia de Prado São Miguel, o valor do apoio;
3) Após atribuição do apoio o(s) requerente(s) deverão permanecer recenseados na Freguesia de Prado São Miguel por um período de 1 (um) ano sob pena de devolver à Junta de de Prado São Miguel o valor do apoio;
4) O(s) requerente(s) devem fornecer todos os documentos de identificação solicitados, devidamente atualizados, bem como os que comprovem o preenchimento dos requisitos para obtenção do apoio previsto na alínea anterior;
5) O(s) requerente(s) do direito ao apoio, responsáveis parentais, não possuam qualquer dívida para com a Junta de Prado São Miguel, Segurança Social e Autoridade Tributária, à data da candidatura.
Legitimidade dos Requerentes
O Apoio à Natalidade
Processo de Candidatura
Prazo de Candidatura
Decisão da Candidatura
Reclamações
Pagamento
O pagamento do apoio à natalidade ficará sempre dependente da disponibilidade de Tesouraria da Junta de Freguesia, contudo, deverá ser paga por transferência bancária, num prazo máximo de 30 dias a contar da data de notificação.
Direito da Junta de Freguesia
Dúvidas e Omissões
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Aprovado em: Reunião do Executivo de 16 de junho de 2026.
Aprovado em: Reunião da Assembleia de Freguesia de 24 de junho de 2026.
30 de junho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Prado, São Miguel, Nuno Henrique da Costa Lomba.
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