O presente regulamento tem por objetivo a definição das regras aplicáveis à atribuição de um apoio financeiro com o objetivo de incentivar e melhorar as condições de apoio à natalidade, na Freguesia da Prado São Miguel. O apoio “Bem-Vindo Bebé” constitui um valor pecuniário, que se pretende que seja utilizado na aquisição de bens indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 21/09/2026
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Em vigor desde 21/09/2026