- 1 -Os valores das taxas previstos na Tabela anexa são atualizáveis, de acordo com a taxa de inflação, no Orçamento Anual do Município, em função da variação, quando esta for positiva, do índice médio de preços no consumidor, excluindo habitação, no continente, relativo ao ano anterior e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se os resultados obtidos, por excesso, para a centésima de euro múltipla de cinco superior.
- 2 -Sempre que a Câmara Municipal considere justificável pode propor à Assembleia Municipal uma atualização extraordinária das taxas, mediante alteração regulamentar acompanhada da respetiva fundamentação económico-financeira subjacente aos novos valores.
- 3 -As atualizações referidas nos números anteriores são publicitadas nos lugares públicos de estilo, através de edital, no Boletim Municipal e na Internet, no sítio institucional do Município, e no Diário da República.
- 4 -Excetuam-se do disposto nos números anteriores as taxas municipais previstas na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais que resultem de quantitativos fixados por disposição legal bem como na Tabela de Preços.
Artigo 8.º — Atualização do montante das taxas e alteração do Regulamento
Vigente desde: 20/12/2022
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Em vigor desde 20/12/2022