Estão isentas do pagamento de taxas municipais as Freguesias do Município de Odivelas, as pessoas coletivas, públicas ou privadas, bem como as atividades ou atos, desde que a lei atribua de forma expressa tal isenção.
Artigo 9.º — Isenções gerais
Vigente desde: 20/12/2022
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Em vigor desde 20/12/2022