- 1 -O estudante que deseje usufruir do regime de tempo parcial, deverá manifestar a sua intenção no momento em que efetuar a inscrição, sem prejuízo de poder fazê-lo em momento posterior, mediante requerimento, devidamente justificado, dirigido ao Reitor.
- 2 -Nos ciclos de estudo de licenciatura e de mestrado integrado, o regime de estudante a tempo parcial será concedido automaticamente a todos os estudantes finalistas, independentemente de o terem solicitado ou não, desde que inscritos até ao máximo de 36 ECTS.
- 3 -Nos 2.os ciclos de estudos, no que concerne à componente não curricular, o regime de estudante a tempo parcial só se aplica quando o ano curricular é composto, em simultâneo, pela unidade curricular de dissertação/estágio e outras unidades curriculares.
- 4 -Os estudantes de cursos de mestrado com 90 ECTS, em que o 2.º ano é apenas composto pela unidade curricular de dissertação/estágio, não podem usufruir do regime de estudos em tempo parcial.
Artigo 3.º — Concessão do regime de tempo parcial
Vigente desde: 02/11/2023
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