Aprova o Regulamento do Estudante em Regime de Tempo Parcial da Universidade do Algarve
Objeto
Conceito
Considera-se em regime de tempo parcial o estudante que, independentemente do regime de acesso e ingresso no ensino superior, se matricule num dos ciclos de estudos previstos no n.º 1 do artigo anterior e se inscreva apenas em parte das unidades curriculares em que se poderia inscrever em regime de tempo integral.
Concessão do regime de tempo parcial
Limites
Sem prejuízo das regras de precedência em vigor em cada unidade orgânica, a inscrição em regime de tempo parcial está limitada ao máximo de 36 ECTS por ano letivo.
Regime de prescrição
Propinas e emolumentos
Adaptação dos regulamentos
Os limites quantitativos aplicáveis ao estudante a tempo integral para efeitos de realização de exames em épocas sujeitas a restrições são reduzidos a metade para o estudante a tempo parcial.
Cursos em associação
Nos cursos em associação, o regime de tempo parcial é definido nos termos dos regulamentos ou acordos específicos resultantes da parceria entre as instituições participantes.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento n.º 415/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 18 de setembro e demais atos normativos que contrariem o disposto no presente regulamento.
Casos omissos
Os casos omissos e dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Reitor.
Entrada em vigor
O presente regulamento, aprovado pelo Reitor, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
18 de outubro de 2023. - O Reitor, Paulo Águas.
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