- 1 -A bolsa de estudo visa comparticipar as despesas consideradas normais à frequência do ensino superior, nomeadamente despesas de alojamento, alimentação, transporte, material escolar e propinas.
- 2 -O número de bolsas de estudo e montante a atribuir será fixado, em setembro de cada ano, pela Câmara Municipal de Penalva do Castelo.
- 3 -O valor previsto no n.º anterior poderá ser cumulativo com o de outras bolsas ou subsídios concedidos por outras instituições, desde que o valor da soma das mesmas, dividido por 10 meses, não seja superior ao Indexante de Apoios Sociais (IAS).
- 4 -A bolsa de estudo é paga na totalidade, através de transferência bancária, após decisão de aprovação pela Câmara Municipal.
Artigo 4.º — Bolsa de estudo
Vigente desde: 17/10/2024
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Em vigor desde 17/10/2024