Podem candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo, estudantes que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Ser residente no concelho de Penalva do Castelo há, pelo menos, 3 anos;
- b)Ter concluído com sucesso o ensino secundário e ingressado no ensino superior;
- c)Ter obtido aproveitamento escolar, tal como definido no n.º 1, do artigo 9.º do presente Regulamento, caso a pessoa candidata tenha estado matriculada no ensino superior no ano letivo anterior;
- d)Ter nacionalidade portuguesa ou autorização de residência em Portugal, emitida pelos serviços competentes;
- e)Ter idade igual ou inferior a 30 anos no ato da apresentação da candidatura;
- f)Não possuir já as habilitações que pretende frequentar;
- g)Não possuir, por si só, ou através do agregado familiar em que se integra, um rendimento mensal per capita superior ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
- h)O somatório do valor do seu património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros) com o do seu agregado familiar não poderá ser superior a 60 vezes o valor do IAS, à data de 31 de dezembro do ano anterior ao da apresentação da candidatura;
- i)O somatório do valor dos seus bens imóveis e o do seu agregado familiar, não poderá ser superior a 100.000,00 € (cem mil euros).