- 1 -As bolsas de estudo serão atribuídas após serem avaliadas por uma Comissão Técnica.
- 2 -A Comissão Técnica é constituída por três pessoas integradas na carreira geral de Técnico Superior com formação adequada para o efeito, designadas por despacho do Presidente da Câmara em setembro de cada ano, a qual procede à análise e avaliação das candidaturas apresentadas, elaborando proposta de decisão e remetendo-a ao órgão municipal para deliberação.
- 3 -A Comissão Técnica, nas situações de rendimento mensal bruto diminuto ou indefinido, aplica as seguintes regras: quando os elementos do agregado familiar sejam maiores de idade, não apresentem rendimentos e não façam prova de se encontrarem numa situação de desemprego, com incapacidade para o trabalho ou com reforma por velhice ou invalidez, estudantes ou outras, presume o valor dos seus rendimentos correspondente ao valor do IAS em vigor.
- 4 -A Comissão Técnica pode solicitar, no âmbito da análise da candidatura, outros documentos que entenda necessários para a completa avaliação do processo, bem como, desenvolver diligências complementares que considere adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar da pessoa candidata, designadamente através de visitas domiciliárias ou solicitação de esclarecimentos a outras entidades competentes.
- 5 -Se no decurso destas diligências forem detetadas irregularidades referentes à candidatura, nomeadamente falsas declarações da pessoa candidata, a Comissão Técnica poderá propor a exclusão da candidatura ou a devolução do montante indevidamente recebido.
Artigo 8.º — Apreciação da Candidatura
Vigente desde: 17/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2024