- 1 -É obrigatória a entrega de documento que ateste que a pessoa estudante se candidatou aos benefícios sociais colocados à sua disposição pelos serviços de Ação Social do Estabelecimento de Ensino Superior que frequenta, para efeitos do n.º 3, do artigo 4.º do presente Regulamento.
- 2 -De forma a cumprir o exigido no número anterior, deve entregar os documentos constantes da alínea m), do n.º 6, do artigo 6.º
Artigo 7.º — Candidatura a bolsa nos estabelecimentos de ensino
Vigente desde: 17/10/2024
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