O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, retroagindo os seus efeitos a 1 de janeiro de 2026, com a ressalva do previsto no artigo 141.º do Código do Procedimento Administrativo.
320043247
O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, retroagindo os seus efeitos a 1 de janeiro de 2026, com a ressalva do previsto no artigo 141.º do Código do Procedimento Administrativo.
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Em vigor desde 22/09/2026