Aprova, altera e republica o Regulamento de Incentivo à Natalidade do Município do Porto Santo.
Ver no Diário da RepúblicaLegislação habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas g) do n.º 1, k) do n.º 2 do artigo 25.º, k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as condições da atribuição do incentivo à natalidade e à adoção no Município do Porto Santo, através da atribuição de um subsídio, sempre que ocorra o nascimento ou adoção de uma criança no concelho.
Aplicação e beneficiários
Condições gerais de atribuição
São condições de atribuição do incentivo:
Apresentação do pedido de atribuição do incentivo
O pedido de atribuição do incentivo é apresentado ao Presidente da Câmara Municipal do Porto Santo, mediante preenchimento de requerimento/formulário próprio e instruído com os seguintes documentos:
Prazo para apresentação do pedido de atribuição do incentivo
Análise e decisão do pedido de atribuição do incentivo
Decisão e reclamação
Montante e pagamento do incentivo
Cessação do direito ao apoio
Desconhecimento ou incorreta interpretação do Regulamento
O desconhecimento ou incorreta interpretação do presente regulamento não poderão ser invocados para justificar o não cumprimento das suas disposições, nem isentam eventuais infratores das sanções que lhe sejam aplicáveis.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão apreciadas e decididas pelo Presidente da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, retroagindo os seus efeitos a 1 de janeiro de 2026, com a ressalva do previsto no artigo 141.º do Código do Procedimento Administrativo.
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