- 1 -Cabe ao conselho científico da ESD, através da sua comissão de creditação, creditar a totalidade da formação obtida pelo estudante durante a anterior inscrição no mesmo curso ou no curso que o antecedeu.
- 2 -O número de créditos a realizar para a obtenção do grau académico não pode ser superior à diferença entre o número de créditos necessário para a obtenção do grau e o valor creditado.
Artigo 10.º — Creditação
Vigente desde: 14/06/2007
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Em vigor desde 14/06/2007