Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso, no cumprimento do disposto na Portaria n.º 401/2007, de 5 de Abril
Objecto e âmbito
Mudança de curso
A mudança de curso é o acto pelo qual um estudante se inscreve em curso superior diferente daquele em que praticou a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior.
Condições para a mudança de curso
Pode requerer a mudança para um determinado curso o estudante que satisfaça uma das seguintes condições:
Creditação
Transferência
A transferência é o acto pelo qual um estudante se inscreve e matricula no mesmo curso ou análogo em estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior.
Condições para a transferência
Pode requerer a transferência o estudante que satisfaça uma das seguintes condições:
Creditação
Reingresso
O reingresso é o acto pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
Condições para o reingresso
Pode requerer o reingresso o estudante que tenha estado matriculado e inscrito no mesmo estabelecimento de ensino superior nacional no mesmo curso ou em curso que o tenha antecedido.
Creditação
Seriação
Quando se mostrar necessário, os critérios de seriação para os requerimentos de mudança de curso ou de transferência serão determinados pelos números de créditos obtidos e pelas classificações das unidades curriculares.
Requerimento e processo
O requerimento a apresentar pelos interessados na mudança de curso, transferência e reingresso deve ser dirigido ao presidente do conselho de direcção da ESD, acompanhado de modelo próprio de boletim de candidatura, disponibilizado para o efeito pela ESD, acompanhado dos seguintes documentos:
Prazos
A decisão sobre os requerimentos deve ser tomada e comunicada ao estudante no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar a partir do dia seguinte à data do recibo de recepção do requerimento correctamente instruído, e divulgada publicamente em local público nas instalações da ESD.
Reclamação
Da decisão prevista no artigo anterior poderão os interessados apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo de sete dias úteis a partir da data em que tomarem conhecimento da mesma.
Matrícula e inscrição
Após a conclusão do processo, os requerentes deverão proceder à matrícula e inscrição no prazo de cinco dias.
Integração curricular
Aditamentos e adequações
Para além do disposto no presente Regulamento, compete ao conselho científico da ESD, após parecer do conselho pedagógico, proceder a aditamentos e adequações ao presente Regulamento sobre condições específicas de admissão, atendendo à natureza dos cursos.
Interpretação e omissões
As situações omissas ou dúvidas de interpretação do presente Regulamento serão decididas por despacho do presidente do conselho científico da ESD, após apreciação na 1.º reunião do conselho científico que ocorrer.
Visto e aprovado em reunião do conselho científico de 3 de Maio de 2007.
10 de Maio de 2007. - O Presidente do Conselho de Direcção, Carlos Alberto Miranda Duarte.