A decisão sobre os requerimentos deve ser tomada e comunicada ao estudante no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar a partir do dia seguinte à data do recibo de recepção do requerimento correctamente instruído, e divulgada publicamente em local público nas instalações da ESD.
Artigo 13.º — Prazos
Vigente desde: 14/06/2007
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Em vigor desde 14/06/2007