- 1 -O coordenador executivo da ESD deverá organizar um programa de integração na vida académica da ESD e na organização dos cursos dos estudantes vindos de outros estabelecimentos de ensino superior.
- 2 -Os alunos sujeitar-se-ão aos programas e à organização de estudos em vigor no curso onde se integrarão.
- 3 -À concessão das equivalências aplicar-se-ão as normas em vigor em cada curso da ESD.
Artigo 16.º — Integração curricular
Vigente desde: 14/06/2007
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Em vigor desde 14/06/2007