- 1 -Cabe ao conselho científico da ESD, através da sua comissão de creditação, creditar a formação obtida pelo estudante durante a sua anterior inscrição num curso análogo ao curso da ESD para o qual se transfere, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -O número de créditos a realizar para a obtenção do grau académico não pode ser superior à diferença entre o número de créditos necessário para a obtenção do grau e o valor creditado.
- 3 -Em casos devidamente fundamentados, nos quais, face ao nível ou conteúdo de algumas unidades curriculares, não seja possível considerar, na aplicação da regra do número anterior, todo o valor creditado, o número de créditos a realizar para a obtenção do grau académico não pode ser superior à diferença entre o número de créditos necessário para a obtenção do grau e 90% do valor creditado.
Artigo 7.º — Creditação
Vigente desde: 14/06/2007
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Em vigor desde 14/06/2007