- 1 -O MMC dispõe de um orçamento anual próprio suscetível de assegurar a respetiva sustentabilidade e o cumprimento das funções museológicas.
- 2 -A Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, determina o montante do orçamento que deve ser afetado ao MMC, mediante a apresentação de um plano de atividades devidamente justificado.
- 3 -O MMC elabora, de acordo com o respetivo programa de atividades, projetos suscetíveis de serem apoiados através de programas de financiamento e de mecenato cultural.
Artigo 22.º — Recursos Financeiros
Vigente desde: 16/02/2018
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Em vigor desde 16/02/2018