Regulamento do Museu Municipal de Coruche
Objeto
O presente Regulamento tem como objeto o Museu Municipal de Coruche, doravante MMC, enquanto instituição museológica permanente sem fins lucrativos, ao serviço da sociedade e do seu desenvolvimento, aberta ao público, que investiga, adquire, conserva, comunica e expõe o património material e imaterial do território do concelho de Coruche com fins de educação, estudo e deleite, em conformidade com os estatutos do International Council of Museums (ICOM).
Estrutura
Núcleos Museológicos
Localização
Logótipos
Horário de funcionamento
Período de verão - das 10 h 30 m às 13h e das 14 h 30 m às 18h;
Período de inverno - das 9 h 30 m às 13h e das 14 h 30 m às 17h.
Condições de ingresso nos espaços expositivos
Registo de visitantes
Normas gerais de utilização dos espaços
Acessibilidades
Reclamações
Segurança
Incorporações no Museu
Inventariação e documentação de bens
Investigação e estudo de coleções
Conservação
Acesso às reservas
Cedência temporária de peças
Condições de cedência temporária das peças
Registos fotográficos e outros
Recursos Humanos
Recursos Financeiros
Publicações do Museu
Merchandising
Página web do Museu
Definição
Definição
Exposições a requerimento de entidades exteriores
Despesas efetuadas com a exposição
Seguro
O MMC não se responsabiliza pelos danos ou furto de peças expostas, devendo os proponentes assumir os encargos com o respetivo seguro.
Montagem da exposição
Levantamento das peças expostas
Definição
Horário
Período de verão: 10 h 30 m às 13 h e 14 h 30 m às 17 h 30 m;
Período de inverno: 9 h 30 m às 13 h e 14 h 30 m às 17 h.
Utilização
Danos causados nos bens do Centro de Documentação
Reproduções em papel
Cedência de imagem de espécimes do Museu existentes no Centro de Documentação para fins de estudo ou de investigação
Cedência de imagem de espécimes do Museu existentes no Centro de Documentação a entidades com fins lucrativos
Objeto
Cedência
1 - Qualquer entidade que pretenda utilizar o auditório para uma das finalidades previstas no artigo anterior deverá atender ao seguinte procedimento:
a) pedido de utilização feito por pessoa singular ou coletiva, de forma escrita, dirigida à Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 15 dias ao evento, do qual deverão constar os seguintes elementos:
1 - nome da entidade requerente;
2 - a data do evento;
3 - o fim a que se destina;
4 - a hora de início e a provável hora de término;
5 - a pessoa responsável que representa a entidade requerente;
6 - os meios audiovisuais disponíveis que deseja utilizar;
7 - as intenções de uso da cafetaria e do usufruto de consumíveis.
b) apreciação do pedido pelo Presidente da Câmara Municipal e comunicação da decisão final até cinco dias antes do evento;
c) pagamento prévio, na Tesouraria da Câmara Municipal, até 48 horas antes do evento.
2 - A apreciação prevista na alínea b) atende à disponibilidade do espaço e do pessoal de apoio necessário para garantir o correto desenrolar da ação e a segurança do MMC, bem como à lotação do auditório.
3 - Pode o Presidente da Câmara solicitar elementos suplementares, para análise processual, se assim o considerar conveniente.
4 - O incumprimento do prazo previsto na alínea a) do n.º 1 do presente artigo não invalida a apreciação da proposta por parte do Presidente da Câmara se existirem razões de interesse público que o justifiquem.
5 - A utilização do espaço para fins diversos daqueles para os quais foi concedida a autorização obriga o prevaricador ao pagamento do preço acrescido de 500 euros.
6 - Pode o Presidente Câmara decidir pelo não agravamento do preço, caso o fim para o qual tivesse sido utilizado o espaço fosse igualmente um fim considerado como prossecutor do interesse público e não tivesse prejudicado outro evento.
Preferência em caso de conflito
Desistência
As entidades requisitantes que desistam da utilização do auditório devem comunicá-lo à Câmara Municipal com a antecedência mínima de cinco dias, sob pena de se considerarem devidos os valores correspondentes ao preço a pagar pela utilização, ainda que estivesse deferida a utilização a título gratuito.
Utilização por escolas
Acesso ao recinto
Preço
Cedência a título gratuito
Divulgação
As entidades a quem o auditório for cedido gratuitamente ficam obrigadas a mencionar, na documentação respeitante e no material de divulgação da atividade, que ela se realiza com o apoio da Câmara Municipal.
Responsabilidade
Manutenção
Encargos adicionais
São da responsabilidade das entidades a quem o auditório for cedido todos os encargos com direitos de autor, licenças, taxas, vistos e outros previstos pela Lei.
Captação de som ou imagens
Representação da Câmara Municipal
O funcionário em serviço representa a CMC para os efeitos de esclarecimento de dúvidas, apresentação de reclamações, requisição de material, apoio técnico previamente autorizado ou advertência de qualquer inconformidade.
Utilização de meios técnicos
Equipamento técnico
Definição
Para efeitos do presente capítulo, entendem-se como ateliers os espaços com características lúdico-educativas onde exista um predomínio do fazer como potenciador do saber, os quais são dinamizados preferencialmente pelo MMC ou por outras entidades ou particulares a convite do mesmo, desde que se enquadrem nas funções museológicas.
Utilização por entidades exteriores ao Município
Despesas de utilização com ateliers
Bens existentes nos ateliers
Definição e funcionamento
Definição e funcionamento
Utilização
Manutenção da cafetaria
Utilização da cafetaria por entidades exteriores ao Município
Definição
Utilização
Ao Pátio aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 41.º a 55.º do presente Regulamento.
Delegação de poderes
A Câmara Municipal pode delegar no Presidente da Câmara competências expressas no presente Regulamento.
O Presidente da Câmara pode delegar num vereador todas as suas competências expressas no presente Regulamento.
O Responsável Técnico do Museu pode delegar as suas responsabilidades num técnico do MMC.
Omissões
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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