- 1 -A montagem da exposição é efetuada com o apoio dos técnicos do MMC, devendo o proponente colocar os espécimes nas referidas instalações com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, para que essa tarefa se execute dentro do normal horário de trabalho.
- 2 -O proponente deve manifestar as suas pretensões ou pontos de vista em relação ao modo de expor as obras, os quais são devidamente ponderados.
Artigo 31.º — Montagem da exposição
Vigente desde: 16/02/2018
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Em vigor desde 16/02/2018