- 1 -Ao Centro de Documentação foi atribuído o nome de Margarida Ribeiro, investigadora e precursora no estudo da história local.
- 2 -O Centro de Documentação aglutina toda a informação que resulta da investigação do MMC, bem como a documentação, independentemente do seu suporte, que sobre o Concelho exista ou venha a fazer-se, e também a documentação que, não tendo a ver direta ou indiretamente com o Concelho, possa ser considerada potenciadora do conhecimento sobre aspetos ligados à investigação sobre Coruche.
- 3 -O Centro de Documentação assume como grandes áreas de especialização bibliográfica a História, a Arqueologia, a Etnografia, a Tauromaquia e a Museologia.
- 4 -Nas áreas de especialização mencionadas no número anterior deve o Centro de Documentação estabelecer um regime de permutas, com instituições ou entidades externas, tendo em vista o enriquecimento do seu acervo bibliográfico e simultaneamente a divulgação das edições do MMC.
- 5 -O Centro de Documentação disponibiliza o catálogo bibliográfico numa plataforma online, acessível em coruche.inwebonline.net
Artigo 33.º — Definição
Vigente desde: 16/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2018