- 1 -O MMC funciona de terça-feira a domingo, inclusive, e encerra todas as segundas-feiras e nos dias de feriado, exceto dias 15 e 17 de agosto (feriado municipal).
- 2 -Sempre que se entenda conveniente para a prossecução do interesse público pode o MMC funcionar nas datas excluídas pelo número anterior do presente artigo.
- 3 -As salas de exposição do MMC estão abertas ao público nos seguintes horários:
Período de verão - das 10 h 30 m às 13h e das 14 h 30 m às 18h;
Período de inverno - das 9 h 30 m às 13h e das 14 h 30 m às 17h.
- 4 -Este horário pode ser modificado por despacho do Presidente da Câmara Municipal, atendendo aos interesses da comunidade a servir.
- 5 -O acesso às salas de exposições só pode ser efetuado até 15 minutos antes da hora determinada para o encerramento das instalações.
- 6 -Os núcleos museológicos são visitáveis no horário do MMC, sendo que as visitas têm de ser agendadas a partir do edifício sede do MMC.
Artigo 6.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 16/02/2018
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Em vigor desde 16/02/2018