- 1 -Os casos omissos no presente Regulamento são decididos por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -Todos os preços constantes no presente regulamento podem ser reduzidos ou isentados pela Câmara Municipal, em casos devidamente justificados.
Artigo 68.º — Omissões
Vigente desde: 16/02/2018
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Em vigor desde 16/02/2018