- 1 -O pedido de creditação deve ser formulado através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Técnico-Científico, em formulário próprio.
- 2 -O pedido de creditação deve ser requerido no ato de candidatura a um ciclo de estudos para que se pretende a creditação.
- 3 -O pedido de creditação pode, também, ser requerido pelos estudantes matriculados no curso para o qual é requerida a creditação, no início de cada semestre letivo, até três semanas após o início das aulas.
- 4 -O pedido de creditação, devidamente instruído, deverá ser entregue nos Serviços Académicos do ISAG.
- 5 -Os Serviços Académicos devolverão aos candidatos os processos incompletos ou mal instruídos.
- 6 -Os pedidos de creditação estão sujeitos ao pagamento de uma taxa não reembolsável, de acordo com a tabela de emolumentos fixada anualmente.
Artigo 3.º — Momentos e forma dos pedidos de creditação
Vigente desde: 30/01/2019
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