Regulamento de creditação de competências adquiridas no âmbito de formação realizada e de experiência profissional, tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de graus académicos ou diplomas no Instituto Superior de Administração e Gestão
Objetivo
O presente regulamento define os procedimentos e limites quantitativos a respeitar nos processos de creditação de formações e experiência profissional, para cumprimento do previsto nos artigos 45.º a 45.º-B e 46.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e nos artigos 7.º e 16.º da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, alterada pela Portaria n.º 305/2016, de 6 de dezembro.
Âmbito de aplicação
Momentos e forma dos pedidos de creditação
Documentação necessária para a creditação
Processo de creditação
Integração curricular
1.ª Fase - Creditação da formação obtida no âmbito de outros ciclos de estudos superiores conferentes de grau em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras, podendo ser objeto de creditação qualquer das unidades curriculares que constituem o curso em causa;
2.ª Fase - Creditação da formação obtida no âmbito de cursos técnicos superiores profissionais, até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos:
3.ª Fase - Creditação de formação obtida no âmbito de cursos de especialização tecnológica, na qual, para além de não estarem disponíveis as unidades curriculares já creditadas ao estudante na 1.ª e 2.ª fases, só estarão disponíveis as unidades consideradas passíveis de creditação por este tipo de formação, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;
4.ª Fase - Creditação de:
Nesta fase, para além de não estarem disponíveis as unidades curriculares já creditadas ao estudante nas 1.ª, 2.ª e 3.ª fases, só estarão disponíveis as unidades consideradas passíveis de creditação por tais vias.
Critérios de creditação
Creditação da experiência profissional e da formação pós-secundária
Princípios da atribuição de classificações à formação realizada e experiência profissional
Situações transitórias durante a tramitação dos processos
Reclamações
Em caso de reclamação, deverão ser seguidos os seguintes procedimentos:
Submissão de novo pedido de creditação
O estudante poderá, nos prazos estipulados no artigo 3.º, submeter novo pedido de creditação sempre que, posteriormente, ocorrerem factos ou elementos suscetíveis de alterar o resultado de processo de creditação anterior.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o "Regulamento de creditação de formação realizada e de experiência profissional", aprovado em sessão do Conselho Técnico-Científico em 30 de abril de 2018, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de julho de 2018.
Disposições finais
29 de outubro de 2018. - O Presidente do Conselho Técnico-Científico, Prof. Doutor Victor Manuel Domingos Tavares.
311889946