O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, na prossecução das atribuições previstas na alínea h) do no n.º 2 do artigo 81.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 13/02/2020
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Em vigor desde 13/02/2020