Os estudantes que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas na ESESJC no ano letivo imediatamente anterior, e cujo requerimento de mudança de par instituição/curso seja indeferido, podem, no prazo de 7 (sete) dias sobre a data de publicação do indeferimento, proceder à inscrição no curso onde haviam estado inscritos no ano letivo anterior.
Artigo 12.º — Alunos não colocados com matrícula válida no ano letivo anterior
Vigente desde: 05/02/2021
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Em vigor desde 05/02/2021