Revisão do Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso
Objeto e Âmbito
Conceitos
Reingresso
Creditação
Mudança de par Instituição/Curso
Documentação Necessária
Mudança de par através de regimes especiais de acesso
Limitações Quantitativas
Integração curricular e Creditação
Prazos e Vagas
Estudantes com matrícula caducada
Os estudantes cuja matrícula tenha caducado, nos termos e para os efeitos do artigo 5.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na sua atual redação, poderão apresentar pedido de reingresso ou mudança de par quando, entre a data da matrícula caducada e o seu pedido, tenham decorrido, pelo menos, dois semestres seguidos.
Alunos não colocados com matrícula válida no ano letivo anterior
Os estudantes que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas na ESESJC no ano letivo imediatamente anterior, e cujo requerimento de mudança de par instituição/curso seja indeferido, podem, no prazo de 7 (sete) dias sobre a data de publicação do indeferimento, proceder à inscrição no curso onde haviam estado inscritos no ano letivo anterior.
Júri
Seriação e Colocação
Matrícula e Inscrição
Casos Omissos
Os casos ou situações que possam estar omissos do presente Regulamento serão resolvidos de acordo com a legislação em vigor, in casu, pelo presidente do Conselho de Direção da ESESJC e, sempre que necessário, após parecer do Conselho Técnico Científico.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor após ouvido o Conselho Técnico Científico e posterior aprovação pelo Conselho de Direção, só produzindo efeitos após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
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