- 1 -A seriação dos candidatos referida no número anterior exprime-se através de "Colocado", "Não Colocado" ou "Excluído", sendo a lista de ordenação final dos candidatos elaborada de forma decrescente, e afixada em local próprio e publicitadas no site institucional da ESESJC.
- 2 -Em situação de empate entre dois ou mais candidatos, cabe ao Conselho de Direção da ESESJC decidir quanto ao mesmo, atendendo às classificações individuais de cada estudante ou poderão ser criadas vagas adicionais para o efeito.
- 3 -Poderá ocorrer o indeferimento liminar do pedido de reingresso ou mudança de par, quando:
- a)O candidato não apresente todos os documentos obrigatórios à completa instrução do seu pedido;
- b)O pedido efetuado infrinja, de forma expressa, o disposto no presente Regulamento.
- 4 -Podem ser excluídos, a todo o tempo, os candidatos que prestem falsas declarações sendo que, numa situação em que já tenha ocorrido a matrícula e inscrição, todos os atos praticados ao abrigo das mesmas serão considerados nulos.
- 5 -Os casos de exclusão são devidamente fundamentados por escrito pelo Conselho de Direção da ESESJC.
Artigo 14.º — Seriação e Colocação
Vigente desde: 05/02/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/02/2021