- 1 -Mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matrícula e/ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele em que, nos anos letivos anteriores, realizou uma inscrição, podendo a mesma ter lugar com ou sem a interrupção de matrícula ou inscrição numa instituição de ensino superior.
- 2 -Podem requerer a mudança de par instituição/curso os estudantes que:
- a)Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
- b)Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso ao ensino superior;
- c)Tenham obtido a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, nos exames previstos na alínea anterior.
- 3 -Podem requerer a mudança de par os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição do ensino superior estrangeira, em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.
- 4 -Não é permitida a mudança de par instituição/curso Técnico Superior Profissional ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudo de licenciatura.
- 5 -Nos termos do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua atual redação, os estudantes titulares de cursos não portugueses, mas que sejam legalmente equivalentes ao ensino secundário português, podem satisfazer as condições referidas nas alíneas b) e c) do n.º 2, através de exames finais de disciplinas daqueles cursos, que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Terem âmbito nacional;
- b)Referirem-se a disciplinas homólogas das provas de ingresso, tal como definidas e previstas naquele Diploma.
- 6 -Estando em causa a mudança de par instituição/curso com pré-requisitos ou que exijam aptidões vocacionais específicas, a mudança fica condicionada, sempre, à satisfação dos mesmos.
- 7 -Os exames a que se refere a alínea b) do n.º 2 e n.º 5 do presente artigo, podem ter sido realizados em qualquer ano letivo.
Artigo 5.º — Mudança de par Instituição/Curso
Vigente desde: 05/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2021