- 1 -Sem prejuízo da competência legalmente atribuída a outras entidades, a fiscalização do regulado pelo presente regulamento, compete ao Município da Nazaré, bem como, às autoridades policiais competentes.
- 2 -As autoridades administrativas e policiais que detetem transgressões ao disposto no presente Regulamento devem elaborar os respetivos autos de notícia e remetê-los à Câmara Municipal, quando esta, nos termos da lei, seja a entidade competente para proceder à instrução do processo.
- 3 -Todas as entidades fiscalizadoras, devem prestar ao Município da Nazaré a colaboração que lhes seja solicitada, para efeitos de controlo e monitorização da eficácia deste regulamento.
Artigo 27.º — Fiscalização
Vigente desde: 23/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2023