- 1 -A Divisão de Gestão de Pessoas tem competências no domínio da gestão de pessoas, participando na definição da estratégia, bem como na implementação das suas políticas, designadamente no que se refere ao recrutamento, à promoção de carreiras, à formação e desenvolvimento de competências, ao bem-estar no trabalho e higiene e segurança no trabalho, bem como no processamento dos vencimentos e abonos ao pessoal, devendo participar na definição da política de gestão do Instituto, nos domínios administrativo e de pessoal, e coadjuvar de forma geral o Presidente no que respeita ao exercício das suas competências nas áreas referidas.
- 2 -A Divisão de Gestão de Pessoas engloba as seguintes secções:
- a)Formação e Desenvolvimento de Pessoas;
- b)Recrutamento e Seleção;
- c)Processamento de Remunerações;
- d)Higiene e Segurança no Trabalho;
- 3 -Ao Setor de Formação e Desenvolvimento de Pessoas, compete:
- a)Diagnosticar, planear, propor e coordenar a formação profissional do pessoal não docente do IPG;
- b)Executar a gestão do processo de avaliação do desempenho dos/as trabalhadores/as;
- c)Promover a gestão dos processos de bem-estar dos/as trabalhadores/as;
- d)Garantir o acolhimento e integração dos/as novos/as trabalhadores/as;
- e)Prestar assessoria técnica, bem como assegurar os reportes estatísticos e relatórios de gestão;
- f)Fornecer dados de gestão de recursos humanos, com vista à preparação de relatórios, planos de atividades e desenvolvimento e processos de autoavaliação;
- g)Organizar estágios profissionais, de acordo com a lei vigente;
- h)Assegurar o expediente e arquivo da informação própria do setor;
- i)Executar outras atividades que, no domínio da formação e desenvolvimento de pessoas lhe sejam atribuídas ou solicitadas.
- 4 -Ao Setor de Recrutamento e Seleção, compete:
- a)Gerir, organizar e instruir os processos de recrutamento e seleção, promovendo o normal decurso dos procedimentos concursais;
- b)Elaborar o mapa de pessoal, controlar os efetivos e assegurar os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção do vínculo de emprego público;
- c)Prestar assessoria técnica, bem como assegurar os reportes estatísticos e relatórios de gestão;
- d)Organizar e movimentar os processos relativos ao pessoal docente e não docente no que concerne ao recrutamento, seleção e provimento, bem como promoção, progressão, mobilidade, exoneração e cessação de contratos do pessoal;
- e)Assegurar a gestão dos processos administrativos, no que se refere à contratação de pessoal, bem como proceder à organização e atualização dos processos individuais dos/as trabalhadores/as;
- f)Prestar atendimento especializado em matéria de recursos humanos, e garantir a emissão de certidões e declarações;
- g)Assegurar o reporte da informação aos diversos órgãos e entidades;
- h)Assegurar o expediente e arquivo da informação própria do setor;
- i)Executar outras atividades que, no domínio do recrutamento e seleção lhe sejam atribuídas ou solicitadas.
- 5 -Ao Setor de Processamento de Remunerações, compete:
- a)Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos e descontos, bem como as operações necessárias ao cumprimento das obrigações fiscais, cabendo-lhe ainda efetuar a gestão dos procedimentos relativos aos benefícios sociais dos/as trabalhadores/as e seus familiares, às deslocações em serviço e ao trabalho suplementar, entre outros;
- b)Acompanhar e gerir o serviço de inscrição, controlo e cancelamento dos/as trabalhadores/as na Assistência na Doença aos Servidores do Estado, e respetivas comparticipações, Caixa Geral de Aposentações, Segurança Social e Sindicatos;
- c)Assegurar a gestão da assiduidade, das aposentações, dos acidentes em serviço e dos processos de cabimentação, cabendo-lhe ainda efetuar os reportes estatísticos que lhe sejam solicitados;
- d)Instruir os processos relativos a férias, faltas, acidentes de serviço, licenças, acumulações, equiparações a bolseiro, dispensas de serviço, benefícios sociais e outros;
- e)Elaborar a informação de antiguidade do pessoal;
- f)Passar declarações relativas ao tempo de serviço, vencimentos e descontos e outras situações referentes ao exercício de funções do pessoal;
- g)Processar o pagamento de ajudas de custo, horas extraordinárias, comparticipações da ADSE e outros abonos;
- h)Elaborar o Balanço Social e demais mapas estatísticos referentes a pessoal;
- i)Assegurar o expediente e arquivo da informação própria do setor;
- j)Executar outras atividades que, no domínio do processamento de remunerações lhe sejam atribuídas ou solicitadas.
- 6 -Ao Setor de Higiene e Segurança no Trabalho, compete:
- a)Assegurar a gestão da segurança e saúde no trabalho;
- b)Identificar e avaliar riscos profissionais que possam causar acidente, doenças e condições inadequadas no trabalho;
- c)Organizar intervenções formativas para os/as trabalhadores/as, em matéria de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho;
- d)Elaborar Planos de Segurança Internos, com as respetivas medidas de autoproteção, nomeadamente procedimentos e planos de prevenção e de emergência;
- e)Monitorizar a execução das medidas de prevenção e proteção;
- f)Assegurar o expediente e arquivo da informação própria do setor;
- g)Executar outras atividades que, no domínio da higiene e segurança no trabalho, lhe sejam atribuídas ou solicitadas.
- 7 -A Divisão de Gestão de Pessoas poderá ser coordenada por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, a recrutar nos termos da legislação em vigor, o qual exerce as suas atividades sob a dependência hierárquica e funcional do Administrador do Instituto.
- 8 -As secções previstas no n.º 2 podem ser coordenadas por Técnico Superior ou por um Coordenador Técnico, da carreira de Assistente Técnico, o qual exerce as suas atividades sob a dependência hierárquica e funcional do respetivo Chefe de Divisão ou, na sua ausência, do Administrador.
Artigo 10.º — Divisão de Gestão de Pessoas
Vigente desde: 04/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2026