- 1 -A Divisão de Informática e Tecnologia tem atribuições no apoio ao planeamento, implementação, gestão, suporte e promoção da utilização dos serviços e sistemas de informática e é dirigido por pessoal dirigente ou equiparado a dirigente intermédio de 2.º grau.
- 2 -A Divisão Informática integra:
- a)Serviço de Apoio a Sistemas e Microinformática;
- b)Serviço de Sistemas Aplicacionais e Desenvolvimento;
- c)Serviço de Cibersegurança e Gestão de Redes Informáticas.
- 3 -Compete ao Serviço de Apoio a Sistemas e Microinformática, designadamente:
- a)Assegurar assistência e apoio técnico informático ao normal funcionamento dos equipamentos, sistemas e aplicações informáticas de suporte das unidades orgânicas de ensino e investigação e dos Serviços Centrais;
- b)Garantir um ponto de contacto aos/às utilizadores/as no dia-a-dia, nomeadamente na resolução de incidentes e pedidos de suporte;
- c)Assegurar a gestão do equipamento, sistemas e aplicações informáticas, propondo medidas para os processos de aquisição de bens e serviços informáticos, inventariação, abate e transferências internas, em articulação com as unidades orgânicas de ensino e investigação e com os demais serviços;
- d)Gerir os contratos de licenciamento de software, de manutenção e suporte ou outros, no âmbito dos sistemas de informação e infraestruturas de sistemas e comunicações, e assegurar o seu cumprimento;
- e)Promover a gestão e atualização dos recursos informáticos de hardware e software, procurando diversificar as fontes de financiamento;
- f)Zelar pela conservação e manutenção dos recursos informáticos do IPG;
- g)Instalar e efetuar a manutenção das aplicações informáticas necessárias para o funcionamento dos serviços do IPG e das suas unidades orgânicas de ensino e investigação;
- h)Manter atualizado o inventário do parque informático, em articulação com a secção de Aprovisionamento, Contratação Pública e Património do IPG;
- i)Organizar o acesso às salas providas de equipamento informático e destinadas a atividades académicas ou profissionais;
- j)Apoiar os laboratórios de informática;
- k)Assegurar o expediente e arquivo da informação própria do Serviço;
- l)Executar outras atividades no domínio do apoio informático e microinformática que lhe sejam atribuídas.
- 4 -Compete ao Serviço de Sistemas Aplicacionais e Desenvolvimento, designadamente:
- a)Assegurar o acompanhamento, desenvolvimento, manutenção e funcionamento dos sistemas de informação associados aos serviços académicos, serviços administrativos e financeiros e demais serviços e gabinetes dos Serviços Centrais;
- b)Assegurar o funcionamento das plataformas de correio eletrónico institucionais;
- c)Desenvolver aplicações, numa visão integrada e abrangente, para o uso dos serviços ou, com base na análise e diagnóstico de necessidades, a estruturação dos instrumentos necessários à obtenção de soluções no exterior;
- d)Corrigir anomalias das aplicações desenvolvidas pelo serviço ou solicitar a sua resolução junto da entidade externa responsável;
- e)Participar na realização das ações necessárias à racionalização, simplificação e modernização dos circuitos administrativos, e de suporte da informação com recurso às novas tecnologias informáticas;
- f)Desenvolver novas soluções, quando possível ou promover o recurso a apoio externo, para estudo de soluções para as necessidades identificadas;
- g)Prestar apoio técnico e formação aos órgãos, departamentos e serviços do IPG bem como aos utilizadores dos serviços;
- h)Executar outras atividades no domínio dos sistemas informáticos e desenvolvimento que lhe sejam atribuídas.
- 5 -O Serviço de Cibersegurança e Gestão de Redes Informáticas tem por missão garantir a segurança e a proteção da informação e da infraestrutura tecnológica do IPG, bem como dar cumprimento à legislação, regulamentos e demais normativos em matéria de segurança no ciberespaço e segurança das redes informáticas e demais recursos tecnológicos do IPG competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Instalar, administrar e garantir o normal funcionamento da rede informática do IPG;
- b)Garantir a operacionalidade, compatibilidade, consistência, atualidade, fiabilidade e manutenção das conectividades internas e externas;
- c)Definir e implementar medidas de segurança e integridade de equipamentos e serviços;
- d)Assegurar o funcionamento de sistemas de cópia de segurança (backups) que assegurem a segurança dos dados;
- e)Garantir o cumprimento, por parte do IPG, da legislação aplicável em matéria de segurança do ciberespaço, em particular no que se refere às competências do responsável de segurança;
- f)Monitorizar de forma regular e preventiva a segurança informática da rede de dados do IPG;
- g)Monitorizar permanentemente as vulnerabilidades de segurança informática, avaliando o seu impacto no IPG e sugerindo, atempadamente, soluções apropriadas;
- h)Assegurar o expediente e arquivo da informação própria do Serviço;
- i)Executar outras atividades no domínio da Cibersegurança e gestão de redes que lhe sejam atribuídas.
- 6 -O Serviço de Cibersegurança e Gestão de Redes integra o responsável pela Cibersegurança do IPG, nomeado ao abrigo dos artigos 4.º, n.º 1, e 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho, e pode ser coordenado por um dirigente intermédio de 3.º grau.
Artigo 12.º — Divisão de Informática e Tecnologia
Vigente desde: 04/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2026