- 1 -O Gabinete de Avaliação e Qualidade (GAQ) é responsável pelo estabelecimento dos mecanismos de autoavaliação regular do desempenho do Instituto, das suas Escolas, demais unidades orgânicas e unidades funcionais, bem como das respetivas atividades pedagógicas e científicas, todos sujeitos ao sistema nacional de acreditação e de avaliação, nos termos da lei, devendo garantir o cumprimento da lei e a colaboração com as instâncias competentes, assegurando a implementação, desenvolvimento e melhoria contínua do Sistema Interno de Garantia da Qualidade (SIGQ).
- 2 -O GAQ constitui o serviço operacional de suporte e desenvolvimento das diretrizes e políticas definidas pelo Conselho de Avaliação e Qualidade.
- 3 -O GAQ, exerce ainda competências no domínio da conceção e dinamização de auditorias internas e no âmbito mais geral do controlo interno de procedimentos e na dinamização das iniciativas consequentes que as permitam concretizar no Instituto e nas unidades orgânicas de ensino e investigação e em outras unidades e serviços, independentemente do seu grau de autonomia, competindo-lhe, neste âmbito:
- a)Assegurar em permanência o reporte de informação à Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), relativamente à acreditação dos ciclos de estudo e do sistema interno de garantia da qualidade;
- b)Recolher e fornecer os dados para o desenvolvimento da autoavaliação e avaliação externa dos ciclos de estudo do IPG;
- c)Auscultar regularmente as necessidades e os níveis de satisfação das partes interessadas, bem como proceder ao tratamento, análise e divulgação dos respetivos resultados;
- d)Acompanhar a execução e controlo da estratégia de qualidade definida, mediante o processo de avaliação de desempenho global e setorial nos serviços da Presidência, das unidades orgânicas de ensino e investigação e das outras unidades e serviços;
- e)Garantir a atualização dos indicadores do Mapa Estratégico e Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR);
- f)Colaborar na elaboração e atualização do manual de procedimentos e boas práticas, nos domínios contabilístico, financeiro e de tesouraria;
- g)Assegurar o processo de auditoria interna nos âmbitos da gestão académica, recursos humanos, contabilidade e tesouraria;
- h)Monitorizar regularmente o cumprimento das normas de controlo interno e de procedimentos nos serviços da Presidência, das unidades orgânicas de ensino e investigação e das outras unidades e serviços;
- i)Acompanhar e controlar o tratamento de ocorrências, reclamações e não conformidades;
- j)Colaborar nas tarefas decorrentes de auditorias externas;
- k)Elaborar planos e relatórios das atividades de auditoria e controlo interno;
- l)Assegurar o expediente e arquivo da informação própria do Serviço;
- m)Executar outras atividades que, no domínio da qualidade, auditoria e controlo internos, lhe sejam cometidas.
Artigo 13.º — Gabinete de Avaliação e Qualidade
Vigente desde: 04/02/2026
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Em vigor desde 04/02/2026