- 1 -Ao Gabinete de Relações Internacionais (GRI) incumbe o tratamento de todas as questões respeitantes à mobilidade e cooperação do Instituto em programas e projetos nos planos nacionais e internacionais, nos domínios do ensino e, em colaboração com o Centro de Investigação e Desenvolvimento.
- 2 -Compete ainda ao GRI apoiar as múltiplas atividades de cooperação e relacionamento internacional, com o intuito de fomentar e aumentar a mobilidade de toda a comunidade do IPG, bem como apoiar a participação em projetos nacionais e internacionais, nomeadamente:
- a)Organizar aspetos logísticos e de integração de docentes, não docentes e estudantes estrangeiros, em missão ou mobilidade no IPG;
- b)Apoiar e acompanhar a integração de docentes, não docentes e estudantes da Instituição em missão no estrangeiro;
- c)Colaborar na promoção e coordenação de ações de cooperação com instituições internacionais;
- d)Incentivar a participação em programas e redes de cooperação internacionais;
- e)Estabelecer e gerir acordos, no âmbito dos programas de mobilidade;
- f)Angariar, em colaboração com as unidades orgânicas de ensino e investigação, oportunidades de estágios no plano internacional, para finalistas e diplomados do IPG;
- g)Apoiar a divulgação de eventos e publicações a nível internacional;
- h)Apoiar a realização de eventos internacionais, com a participação do IPG;
- i)Promover projetos próprios para reforço e incremento da mobilidade no IPG;
- j)Apoiar a realização e organização de eventos que auxiliem na integração de docentes, não docentes e estudantes estrangeiros no IPG;
- k)Assegurar o expediente e arquivo da informação própria do Serviço;
- l)Executar outras atividades que, no domínio das relações internacionais, lhe sejam cometidas.
Artigo 16.º — Gabinete de Relações Internacionais
Vigente desde: 04/02/2026
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