- 1 -Os grupos de trabalho ou de projeto são equipas operacionais criadas com o objetivo de responder a necessidades não permanentes da administração do Instituto, como sejam as de procurar soluções para novas oportunidades ou exigências, como forma de desempenho de determinadas tarefas, de cumprimento de obrigações de caráter temporário ou quando a natureza interdisciplinar ou a especificidade das tarefas assim o aconselhe.
- 2 -Estas equipas são criadas por despacho do Presidente, ouvido o Conselho de Gestão, que determina o objeto, âmbito e duração do projeto, o período de funcionamento, a composição e a coordenação da equipa.
- 3 -Os coordenadores destes grupos, quando docentes, podem beneficiar de redução de atividade letiva, tal como previsto no Regulamento da Prestação de Serviço Docente do IPG.
Artigo 19.º — Disposições gerais
Vigente desde: 04/02/2026
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Em vigor desde 04/02/2026