- 1 -O pessoal necessário à execução das atribuições e competências dos Serviços Centrais integra o mapa de pessoal e o organograma do IPG.
- 2 -A afetação e reafetação do pessoal necessário ao funcionamento dos diversos serviços é determinada por despacho do Presidente, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 20.º — Mapa de pessoal
Vigente desde: 04/02/2026
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